Voo cancelado
A companhia cancelou e te deixou sem informação, sem reacomodação em voo próximo e sem alimentação ou hotel. Compromisso perdido, diária paga à toa, viagem desmontada.
Falar sobre issoPorto Alegre · RS · Atendimento em todo o Brasil
Companhia aérea não é dona do seu tempo. Quando o voo falha, a lei garante assistência, reacomodação e indenização pelos danos que você sofreu. Nós analisamos o seu caso e cobramos da empresa — sem burocracia e sem você sair de casa.
Você manda o bilhete e conta o que aconteceu. O resto é com a gente.
Situações mais comuns
Se você reconhecer o seu problema em algum dos quadros abaixo, é sinal de que vale conversar. Toque no que aconteceu com você.
A companhia cancelou e te deixou sem informação, sem reacomodação em voo próximo e sem alimentação ou hotel. Compromisso perdido, diária paga à toa, viagem desmontada.
Falar sobre issoA partir de 4 horas de atraso, a empresa passa a dever muito mais do que um pedido de desculpas. E a assistência material começa já na primeira hora de espera.
Falar sobre issoMala que sumiu, chegou dias depois, voltou quebrada ou com itens a menos. Você ficou sem roupa, sem remédio, sem equipamento de trabalho — e teve de comprar tudo de novo.
Falar sobre issoVocê tinha passagem, chegou no horário, fez o check-in — e mesmo assim foi impedido de embarcar porque a empresa vendeu mais assentos do que o avião tem. A ANAC trata isso como preterição, e a compensação é devida de imediato.
Falar sobre issoO primeiro trecho atrasou e derrubou a escala seguinte. Quando o bilhete é o mesmo, a responsabilidade continua sendo da companhia — inclusive pela noite extra, pela diária perdida e pelo compromisso que ficou para trás.
Falar sobre issoComo funciona
Você não precisa preencher cadastro, criar conta nem imprimir nada. Começa e termina na conversa do WhatsApp.
Bilhete, cartão de embarque, protocolo, prints e o que mais tiver. Uma foto de tela já serve. Conte em poucas linhas o que aconteceu.
Verificamos o registro do voo, a resolução aplicável da ANAC e o que a companhia deixou de cumprir. Você recebe uma resposta clara, em português, sobre o que cabe no seu caso.
Com a sua autorização, o pedido de reparação é apresentado à empresa. Você acompanha cada etapa pelo mesmo WhatsApp, sem precisar ir ao escritório.
Quem cuida do seu caso
A JúdiceAero é a área de direito aéreo do escritório Júdice Advocacia, com atuação em Porto Alegre e em todo o Rio Grande do Sul, e atendimento on-line para passageiros de qualquer aeroporto do país.
A escolha por um nicho tem um motivo prático: relação de consumo aérea tem regra própria. Resoluções da ANAC, Código de Defesa do Consumidor e, nos voos internacionais, a Convenção de Montreal. Quem trabalha só com isso conhece o argumento que a companhia usa antes de ela usar.
Atuação em conformidade com o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal. Este site é informativo: não promete resultado, não divulga valores de causa e não substitui a análise individual de cada caso.
Quem já passou por aqui
“XXXXXXXXXX — substitua por um depoimento real e autorizado. O ideal é que fale da clareza da explicação e do atendimento, sem mencionar valores.”
“XXXXXXXXXX — substitua por um depoimento real e autorizado. Evite frases como ‘recebi R$ X’ ou ‘ganhei a causa’.”
“XXXXXXXXXX — substitua por um depoimento real e autorizado. Fale do acompanhamento e da resposta rápida.”
Depoimentos publicados com autorização expressa dos clientes. Cada caso é analisado individualmente e resultados anteriores não representam garantia de resultado futuro.
Perguntas frequentes
Em voo nacional, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e o prazo é de 5 anos contados do fato. Em voo internacional, vale a Convenção de Montreal, com prazo de 2 anos a partir da data em que a aeronave chegou ou deveria ter chegado.
Ainda assim, quanto antes você procurar orientação, mais fácil é reunir prova: comprovante de gastos, protocolo de atendimento e registro do voo se perdem com o tempo.
O essencial é o bilhete ou o cartão de embarque e algo que mostre o que aconteceu: e-mail ou mensagem da companhia comunicando o cancelamento, print do aplicativo, protocolo do atendimento no balcão.
Se você teve gastos por causa do problema — hotel, transporte, alimentação, compra de roupa por causa da mala extraviada —, guarde os comprovantes. Em caso de bagagem, o RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) feito no aeroporto é importante. Não tem tudo isso? Fale mesmo assim: dá para reconstituir boa parte da prova.
Não existe tabela fixa, e desconfie de quem prometer um número antes de olhar o caso. O valor depende do tamanho do transtorno concreto: horas de atraso, se houve ou não assistência da companhia, compromisso perdido, gastos comprovados, se havia criança, idoso ou pessoa com necessidade de cuidado no grupo, e o entendimento do tribunal que vai julgar.
O que podemos fazer é analisar o seu caso e explicar, com franqueza, o que costuma ser reconhecido em situações parecidas — sem promessa de resultado, que a OAB proíbe e que nenhum advogado sério deveria fazer.
Os honorários são combinados antes de qualquer providência e registrados em contrato escrito, conforme a Tabela de Honorários da OAB/RS. Você sabe exatamente o que vai pagar, quando e em que hipótese, sem cobrança surpresa depois.
A conversa inicial serve justamente para isso: entender o caso e explicar as condições. Se não fizer sentido para você, não há compromisso nenhum.
Não. Todo o atendimento pode ser feito on-line, do primeiro contato à assinatura do contrato, que é feita digitalmente. Atendemos passageiros de qualquer aeroporto do Brasil.
Se você estiver em Porto Alegre ou na região metropolitana e preferir conversar pessoalmente, o escritório recebe com hora marcada.
Em regra, sim. Reacomodação, voucher de alimentação e hotel são assistência material — uma obrigação mínima da empresa durante a espera, prevista na Resolução 400 da ANAC. Isso não se confunde com a reparação pelos danos que o problema causou a você.
Atenção a um ponto: se a companhia pediu para você assinar termo de quitação ou aceitar milhas “em troca de encerrar o assunto”, converse antes de assinar.
Muda a regra aplicável. No transporte internacional incide a Convenção de Montreal, que tem limites próprios de responsabilidade e prazo de 2 anos. O Superior Tribunal de Justiça entende que ela prevalece sobre o Código de Defesa do Consumidor nas questões de dano material, mas o dano moral continua sendo analisado pelo CDC.
Na prática: dá para reclamar do mesmo jeito, com fundamento diferente. Companhia estrangeira também responde no Brasil.
Conta. Atraso na entrega da bagagem é uma falha do serviço, mesmo que a mala apareça depois. O que se avalia é o que você perdeu enquanto ficou sem ela: roupa que teve de comprar, remédio, equipamento de trabalho, itens de higiene, e o transtorno de passar a viagem sem os próprios pertences.
Guarde as notas do que precisou comprar — é a prova mais direta que existe.
Depende do caminho. Parte dos casos se resolve por acordo, em prazo mais curto. Quando é preciso levar adiante, o tempo passa a ser o do Judiciário, que varia conforme a comarca e a complexidade da prova.
Ninguém honesto consegue prever a data. O que dá para garantir é que você será informado a cada movimentação, sem precisar ficar cobrando notícia.
Mande o que aconteceu e o número do voo. A partir daí, o trabalho é nosso.